Organização: Professor César Venâncio.
Símbolos políticos do Estado do Ceará.
Hino do Ceará
Hinos de Estados
Composição: Tomaz Lopes / Alberto NepomucenoTerra do sol, do amor, terra da luz!
Soa o clarim que a tua glória conta!
Terra, o teu nome a fama aos céus remonta
Em clarão que seduz!
Nome que brilha - esplêndido luzeiro
Nos fulvos braços de ouro do cruzeiro!
Mudem-se em flor as pedras dos caminhos!
Chuvas de pratas rolem das estrelas...
E despertando, deslumbrada ao vê-las,
Ressoe a voz dos ninhos...
Há de florar nas rosas e nos cravos
Rubros o sangue ardente dos escravos.
Seja o teu verbo a voz do coração,
Verbo de paz e amor do Sul ao Norte!
Ruja teu peito em luta contra a morte,
Acordando a amplidão.
Peito que deu alívio a quem sofria
E foi o sol iluminando o dia!
Tua jangada afoita enfune o pano!
Vento feliz conduza a vela ousada
Que importa que teu barco seja um nada,
Na vastidão do oceano
Se à proa vão heróis e marinheiros
E vão no peito corações guerreiros?
Se, nós te amamos, em aventuras e mágoas!
Porque esse chão que embebe a água dos rios
Há de florar em messes, nos estios
E bosques, pelas águas!
Selvas e rios, serras e florestas
Brotem do solo em rumorosas festas!
Abra-se ao vento o teu pendão natal
Sobre as revoltas águas dos teus mares!
E desfraldando diga aos céus e aos mares
A vitória imortal!
Que foi de sangue, em guerras leais e francas
E foi na paz, da cor das hóstias brancas!
Hino do Estado do Ceará
O Hino do Estado do Ceará foi executado em público pela primeira vez no dia 31 de julho de 1903, no palacete da Assembléia Legislativa (hoje Museu do Ceará), por oitenta alunas da Escola Normal, com acompanhamento da Orquestra do Batalhão de Segurança e sob a direção do maestro Zacarias Gondim. A apresentação fazia parte das comemorações do terceiro centenário da chegada dos portugueses ao Ceará. O Hino do estado do Ceará tem letra de Thomaz Lopes e Música de Alberto Nepomuceno. Desde 31 de julho de 2003 a execução do Hino do Estado do Ceará passou a ser obrigatória nas Escolas Públicas e nas solenidades do Governo do Estado obedecendo o decreto nº 27.155, de 31 de julho de 2003. Thomaz Lopes Alberto Nepomuceno DECRETO DISPONDO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXECUÇÃO DO HINO DO CEARÁ NAS ESCOLAS PÚBLICAS E NAS SOLENIDADES DO GOVERNO DO ESTADO. Decreto nº 27.155, de 31 de julho de 2003 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a importância de divulgar, propagar e popularizar o Hino do Ceará; CONSIDERANDO a conveniência de promover a preservação e o resgate da memória histórica do Ceará; CONSIDERANDO o valor de fomentar o sentimento cívico e patriótico no povo cearense; CONSIDERANDO o ensejo do centenário da primeira execução do Hino do Ceará, ocorrido no dia 31 de julho de 1903, e a oportunidade de sua comemoração;
DECRETA: Art.1º. As escolas públicas da rede estadual de ensino deverão promover a execução do Hino do Ceará, uma vez por semana, no início de cada turno de aula, com a participação dos corpos docente, discente e funcional de cada unidade. Parágrafo único. Caberá à Secretaria da Educação Básica orientar as unidades escolares sobre os procedimentos para observância do disposto neste artigo. Art.2º. A execução do Hino do Ceará será obrigatória em todas as solenidades do Governo do Estado do Ceará. Art.3º. Na execução do Hino do Ceará, nas versões para Coro Misto, Orquestra e Banda, poderão ser cantadas apenas a primeira e a quarta estrofes. Art.5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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https://www.saojose.seduc.ce.gov.br/files/hinodocear%C3%A1/hinocearamusicaletra.html